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Carreira Pública

TÍTULO VIII – Do Poder Legislativo

Art. 188 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá

Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 188 A remuneração dos servidores do Poder Legislativo é a retribuição pecuniária a que este tem direito e será compreendida pelo vencimento do cargo acrescido das vantagens pessoais.

Parágrafo único O servidor efetivo, nomeado para exercer cargo em comissão, deverá optar entre o vencimento do cargo comissionado ou o do seu cargo efetivo, acrescido de 70% (setenta por cento) do vencimento do cargo comissionado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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