Art. 187 Respeitados os limites máximos fixados no caput do Art. 27 desta lei, o Poder Legislativo poderá fixar jornada de trabalho inferior aos seus servidores, através de Resolução.
TÍTULO VIII – Do Poder Legislativo
Art. 187 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá
Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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