Art. 177 Os atos administrativos ocorridos fora do prazo legal não implicam nulidade do ato ou do processo, desde que não haja prejuízo ao acusado.
TÍTULO VII – Do Regime Disciplinar · Capítulo IV – Do Processo Administrativo Disciplinar · Seção III – Do Processo Administrativo Disciplinar · Subseção III – Do Julgamento
Art. 177 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá
Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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