Art. 178 A autoridade julgadora que der causa à prescrição de que trata o Capítulo III, será responsabilizada na forma do Capítulo I, Seção III, deste Título.
TÍTULO VII – Do Regime Disciplinar · Capítulo IV – Do Processo Administrativo Disciplinar · Seção III – Do Processo Administrativo Disciplinar · Subseção III – Do Julgamento
Art. 178 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá
Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial