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Carreira Pública

TÍTULO VII – Do Regime Disciplinar · Capítulo II – Das Penalidades · Seção III – Das Circunstâncias Agravantes

Art. 154 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá

Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 154 São circunstâncias agravantes da infração disciplinar, em especial:

I o ajuste com outros indivíduos para a prática da infração;

II o fato infracional cometido durante o cumprimento de pena disciplinar;

III a acumulação de infrações, praticadas na mesma ocasião ou quando a infração é praticada antes de ser punida uma outra;

IV a reincidência de infrações; ou

V o uso de violência ou grave ameaça.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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