Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO VII – Do Regime Disciplinar · Capítulo II – Das Penalidades · Seção II – Das Circunstâncias Atenuantes

Art. 153 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá

Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 153 São circunstâncias atenuantes da infração disciplinar, em especial:

I o bom desempenho anterior dos deveres funcionais;

II a confissão espontânea da infração;

III a prestação de serviços considerados relevantes por lei;

IV a provocação injusta da vítima;

V a reparação do dano causado; e

VI as premiações recebidas no serviço público.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa