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Carreira Pública

TÍTULO VII – Do Regime Disciplinar · Capítulo II – Das Penalidades · Seção I – Das Disposições Gerais · Subseção VI – Do Abandono de Cargo.

Art. 152 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá

Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 152 A chefia imediata deverá convocar o servidor ausente através de edital publicado na Gazeta Municipal ou Jornal de ampla circulação local, para que retorne ao serviço, com a indicação precisa do período de ausência intencional do servidor e dando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias a contar do início da ausência.

§ 1º A ciência pelo próprio servidor em notificação pessoal convocatória ou por correspondência com aviso de recebimento, substitui o edital previsto no caput.

§ 2º Tratando-se de inassiduidade habitual fica dispensada a publicação de edital de convocação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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