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Carreira Pública

TÍTULO II · Capítulo I – Do Provimento · Seção I – As Disposições Gerais

Art. 15 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá

Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 15 A seleção dos candidatos será realizada:

I por concurso público, nos casos de recrutamento geral, para provimento por nomeação; e

II por promoção, nos casos de recrutamento preferencial, observada a lei da carreira.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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