Art. 14 São formas de provimento:
I nomeação;
II promoção;
III readaptação;
IV reversão;
V aproveitamento;
VI reintegração; e
VII recondução.
TÍTULO II · Capítulo I – Do Provimento · Seção I – As Disposições Gerais
Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 14 São formas de provimento:
I nomeação;
II promoção;
III readaptação;
IV reversão;
V aproveitamento;
VI reintegração; e
VII recondução.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial