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Carreira Pública

TÍTULO II · Capítulo I – Do Provimento · Seção I – As Disposições Gerais

Art. 13 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá

Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 13 São requisitos básicos para provimento e investidura em cargo público:

I nacionalidade brasileira e estrangeiros na forma da lei;

II o gozo dos direitos políticos;

III a quitação com as obrigações militares, eleitorais e com o fisco municipal;

IV o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V maioridade civil;

VI aptidão física e mental; e

VII idoneidade moral.

Parágrafo único As atribuições do cargo público podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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