Art. 13 São requisitos básicos para provimento e investidura em cargo público:
I nacionalidade brasileira e estrangeiros na forma da lei;
II o gozo dos direitos políticos;
III a quitação com as obrigações militares, eleitorais e com o fisco municipal;
IV o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V maioridade civil;
VI aptidão física e mental; e
VII idoneidade moral.
Parágrafo único As atribuições do cargo público podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.