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Carreira Pública

TÍTULO VI – Do Tempo de Serviço

Art. 129 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá

Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 129 Não são considerados como tempo de serviço para fins de promoção por antigüidade ou merecimento os afastamentos previstos nos incisos II, IV, VI, VII, letras “b”, “c”, “f”, VIII e IX do art. 128.

Redação dada pela Lei Complementar nº 422 de 29 de dezembro de 2016

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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