Art. 126 É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público municipal e também o prestado às Forças Armadas.
TÍTULO VI – Do Tempo de Serviço
Art. 126 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá
Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial