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Carreira Pública

TÍTULO VI – Do Tempo de Serviço

Art. 126 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá

Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 126 É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público municipal e também o prestado às Forças Armadas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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