Art. 118 Sem qualquer prejuízo ou compensação, poderá o servidor ausentar-se do serviço por:
I 01 (um) dia, para doação de sangue;
II 01 (um) dia, a cada bimestre escolar, para participação em reunião de avaliação do desempenho escolar do filho ou dependente menor de 12 (doze), regularmente matriculados, desde que devidamente atestado pela escola.
III 01 (um) dia, para se alistar como eleitor;
IV 02 (dois) dias, por falecimento de parentes até 2º (segundo) grau por afinidade de acordo com o Art. 1.595 do Código Civil Brasileiro;
V 08 (oito) dias consecutivos, em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, ascendente, descendente, irmão ou dependente sob guarda ou tutela;
VI sendo servidor estudante, nos casos previstos nesta lei;
VII à pessoa com deficiência, nos casos previstos nesta lei; e
VIII ao cônjuge, pai, mãe ou responsável legal de pessoa com deficiência, nos casos previstos nesta lei.
Parágrafo único A critério da chefia da repartição será reservado pelo menos 10 (dez) minutos diários para exercícios e atividades que visem a prevenção e diminuição de doenças e lesões decorrentes das atividades repetitivas.