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Carreira Pública

TíTULO V – Das Licenças, Afastamentos e Ausências Justificáveis · Capítulo II – Dos Afastamentos · Seção III – Do Afastamento Para Exercício De Mandato Eletivo

Art. 115 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá

Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 115 Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

I tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

II investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III investido no mandato de Vereador:

a) havendo compatibilidade de horário, perceberá a remuneração e vantagens de seu cargo público em exercício, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo público, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

Parágrafo único No caso de afastamento do cargo público, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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