Art. 115 Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
II investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III investido no mandato de Vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá a remuneração e vantagens de seu cargo público em exercício, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo público, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Parágrafo único No caso de afastamento do cargo público, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.