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Carreira Pública

TíTULO V – Das Licenças, Afastamentos e Ausências Justificáveis · Capítulo II – Dos Afastamentos · Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 113 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá

Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 113 O servidor poderá afastar-se do exercício do cargo nos seguintes casos:

I para servir a outro órgão ou entidade;

II para o exercício de mandato eletivo; e

III para estudo ou missão em outro município não limítrofe ou no exterior.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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