Art. 113 O servidor poderá afastar-se do exercício do cargo nos seguintes casos:
I para servir a outro órgão ou entidade;
II para o exercício de mandato eletivo; e
III para estudo ou missão em outro município não limítrofe ou no exterior.
TíTULO V – Das Licenças, Afastamentos e Ausências Justificáveis · Capítulo II – Dos Afastamentos · Seção I – Das Disposições Gerais
Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 113 O servidor poderá afastar-se do exercício do cargo nos seguintes casos:
I para servir a outro órgão ou entidade;
II para o exercício de mandato eletivo; e
III para estudo ou missão em outro município não limítrofe ou no exterior.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial