Art. 99. Os regimes ou controles especiais de pagamento dos tributos, de uso ou emissão de documentos ou de escrituração fiscal, quando estabelecidos em benefício dos contribuintes ou outras pessoas obrigadas ao cumprimento de dispositivos da legislação tributária, serão cassados se os beneficiários procederem de modo fraudulento, no gozo das respectivas concessões.
Parágrafo único Do ato que determinar a cassação caberá recurso, sem efeito suspensivo, para a autoridade superior.