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Carreira Pública

LIVRO SEGUNDO – DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA · TÍTULO III – DA FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA TRIBUTÁRIAS · CAPÍTULO II – DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E CONTÁBEIS E DO EMBARAÇO FISCAL

Art. 89 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 89. Constitui embaraço à ação fiscal, a ocorrência das seguintes hipóteses:

I não exibir à fiscalização os livros e documentos referidos no caput e parágrafos do Art. 88 deste Código;

II impedir o acesso da autoridade tributária às dependências internas do estabelecimento;

III dificultar a realização da fiscalização ou constranger física ou moralmente o Auditor do Tesouro Municipal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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