Art. 89. Constitui embaraço à ação fiscal, a ocorrência das seguintes hipóteses:
I não exibir à fiscalização os livros e documentos referidos no caput e parágrafos do Art. 88 deste Código;
II impedir o acesso da autoridade tributária às dependências internas do estabelecimento;
III dificultar a realização da fiscalização ou constranger física ou moralmente o Auditor do Tesouro Municipal.