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Carreira Pública

LIVRO SEGUNDO – DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA · TÍTULO II – DOS CADASTROS TRIBUTÁRIOS · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 66 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 66. Compete a Secretaria Municipal de Fazenda a gestão dos cadastros tributários, a quem cabe decidir sobre o compartilhamento de dados cadastrais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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