Art. 66. Compete a Secretaria Municipal de Fazenda a gestão dos cadastros tributários, a quem cabe decidir sobre o compartilhamento de dados cadastrais.
LIVRO SEGUNDO – DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA · TÍTULO II – DOS CADASTROS TRIBUTÁRIOS · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 66 do Código Tributário de Porto Velho
Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial