Art. 6º. Sujeito ativo da obrigação tributária é o Município de Porto Velho, titular da competência para exigir o cumprimento das obrigações relativas aos tributos, nos termos do Sistema Constitucional Tributário e deste Código.
LIVRO PRIMEIRO – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL · TÍTULO III – DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA · CAPÍTULO II – DAS RECLAMAÇÕES
Art. 6º do Código Tributário de Porto Velho
Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial