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LIVRO PRIMEIRO – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL · TÍTULO III – DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA · CAPÍTULO II – DAS RECLAMAÇÕES

Art. 6º do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 6º. Sujeito ativo da obrigação tributária é o Município de Porto Velho, titular da competência para exigir o cumprimento das obrigações relativas aos tributos, nos termos do Sistema Constitucional Tributário e deste Código.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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