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Carreira Pública

LIVRO PRIMEIRO – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL · TÍTULO III – DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA · CAPÍTULO IV – DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO · Seção IV – Da Exclusão de Credito Tributário e de Multas Pecuniárias · Subseção II – Da Isenção

Art. 35 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 35. Não será concedida em qualquer hipótese isenção:

I que não vise ao interesse público;

II em caráter pessoal;

III de taxas de serviços públicos e às contribuições;

IV do IPTU progressivo no tempo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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