Art. 345. Revogam-se a Lei Complementar nº 199, de 21 dezembro de 2004 e suas alterações, a Lei Complementar nº 369, de 22 de dezembro de 2009 e suas alterações, e o Anexo I da Lei Complementar nº 684, de 17 de Outubro de 2017 e demais disposições em contrário.
Revogado