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Carreira Pública

LIVRO TERCEIRO – DOS TRIBUTOS EM ESPÉCIE · TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS · CAPÍTULO ÚNICO – DOS PREÇOS PÚBLICOS

Art. 345 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Revogado. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 345. Revogam-se a Lei Complementar nº 199, de 21 dezembro de 2004 e suas alterações, a Lei Complementar nº 369, de 22 de dezembro de 2009 e suas alterações, e o Anexo I da Lei Complementar nº 684, de 17 de Outubro de 2017 e demais disposições em contrário.

Revogado

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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