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Carreira Pública

LIVRO TERCEIRO – DOS TRIBUTOS EM ESPÉCIE · TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS · CAPÍTULO ÚNICO – DOS PREÇOS PÚBLICOS

Art. 339 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 339. A Unidade Padrão Fiscal é a unidade referencial que o Município de Porto Velho utilizará para quantificar e corrigir tributos e demais valores transacionados.

Parágrafo único A Unidade Padrão Fiscal (UPF) do Município de Porto Velho será atualizada, com base na variação da inflação, ou pelo índice utilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal para correção dos tributos da União, por ato do Secretário Municipal de Fazenda em Resolução.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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