Art. 339. A Unidade Padrão Fiscal é a unidade referencial que o Município de Porto Velho utilizará para quantificar e corrigir tributos e demais valores transacionados.
Parágrafo único A Unidade Padrão Fiscal (UPF) do Município de Porto Velho será atualizada, com base na variação da inflação, ou pelo índice utilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal para correção dos tributos da União, por ato do Secretário Municipal de Fazenda em Resolução.