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Carreira Pública

LIVRO TERCEIRO – DOS TRIBUTOS EM ESPÉCIE · TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS · CAPÍTULO ÚNICO – DOS PREÇOS PÚBLICOS

Art. 331 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 331. A fixação dos preços para os serviços prestados exclusivamente pelo Município terá por base o custo unitário destes.

Parágrafo único Caberá à Secretaria Municipal da Fazenda coordenar a elaboração e consolidar as propostas referentes aos Preços Públicos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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