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Carreira Pública

LIVRO TERCEIRO – DOS TRIBUTOS EM ESPÉCIE · TÍTULO IV – DAS TAXAS MUNICIPAIS · CAPÍTULO II – DAS TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA · Seção V – Do Lançamento e Pagamento

Art. 309 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 309. Ficam isentos do pagamento de Taxas de Autorização para o Exercício de Atividade e de Fiscalização e Controle:

I os órgãos da administração pública direta dos governos federal e estadual;

II as entidades filantrópicas ou beneficentes, nos termos do Regulamento;

III os templos de qualquer culto;

IV os partidos políticos; e

V as missões diplomáticas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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