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LIVRO TERCEIRO – DOS TRIBUTOS EM ESPÉCIE · TÍTULO IV – DAS TAXAS MUNICIPAIS · CAPÍTULO II – DAS TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA · Seção III – Da Base de Cálculo e Alíquota

Art. 303 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 303. A base de cálculo das taxas de poder de polícia é o valor correspondente às atividades administrativas, de fiscalização e de controle necessárias à realização do fato imponível sobre os contribuintes do respectivo tributo.

Parágrafo único A Unidade Padrão Fiscal (UPF) do Município de Porto Velho é o valor referencial para o cálculo das taxas pelo exercício do poder de polícia.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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