Art. 303. A base de cálculo das taxas de poder de polícia é o valor correspondente às atividades administrativas, de fiscalização e de controle necessárias à realização do fato imponível sobre os contribuintes do respectivo tributo.
Parágrafo único A Unidade Padrão Fiscal (UPF) do Município de Porto Velho é o valor referencial para o cálculo das taxas pelo exercício do poder de polícia.