Art. 30. A concessão ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal.
LIVRO PRIMEIRO – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL · TÍTULO III – DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA · CAPÍTULO IV – DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO · Seção IV – Da Exclusão de Credito Tributário e de Multas Pecuniárias · Subseção I – Das Disposições Gerais
Art. 30 do Código Tributário de Porto Velho
Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial