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LIVRO PRIMEIRO – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL · TÍTULO III – DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA · CAPÍTULO IV – DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO · Seção III – Da Extinção do Crédito Tributário · Subseção IV – Das Demais Modalidades de Extinção

Art. 27 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 27. A Administração Tributária fica autorizada a extinguir, total ou parcialmente, o crédito tributário, com base em decisão administrativa irrecorrível, desde que, expressamente:

I reconheça a inexistência da obrigação que lhe deu origem;

II declare a incompetência do sujeito ativo para exigir o cumprimento da obrigação;

III exonere o sujeito passivo do cumprimento da obrigação, com fundamento em dispositivo de lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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