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Carreira Pública

LIVRO TERCEIRO – DOS TRIBUTOS EM ESPÉCIE · TÍTULO III – DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA · CAPÍTULO IV – DOS RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS · Seção I – Dos Responsáveis por Solidariedade

Art. 263 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 263. São considerados responsáveis por solidariedade os tomadores de serviço, ainda que imune ou isento, e obrigados ao recolhimento do ISSQN incidente sobre os serviços em que forem parte, quando:

I o prestador dos serviços deixar de emitir nota fiscal ou outro documento permitido pela legislação tributária do Município, ainda que autônomo;

II o prestador de serviço emitir Nota Fiscal de Serviço de outro município, sem o recolhimento do imposto devido em Porto Velho.

Parágrafo único Para os efeitos de atribuição da responsabilidade solidária a que se refere este artigo, equipara-se ao tomador de serviços:

Redação dada pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 971, de 18 de dezembro de 2023

I o proprietário de imóveis ou aquele estiver imitido na posse, pelo imposto incidente sobre a prestação dos serviços contidos nos subitens 3.03, 12.01 a 12.11; 12.13 a 12.17; 17.12, da Lista de Serviços, prestado por terceiros em locais de sua propriedade e/ou posse, quando não apresentarem o alvará para a realização do evento ou deixarem de recolher por quaisquer motivos o imposto incidente;

Incluído pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 971, de 18 de dezembro de 2023

II o promotor de eventos referente ao imposto devido pelo artista contratado, inclusive, se estabelecido fora do território do Município de Porto Velho;

Incluído pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 971, de 18 de dezembro de 2023

III o locador das máquinas e aparelhos, quanto ao imposto devido pelo locatário e relativo à exploração daqueles bens.

Incluído pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 971, de 18 de dezembro de 2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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