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Carreira Pública

LIVRO TERCEIRO – DOS TRIBUTOS EM ESPÉCIE · TÍTULO III – DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA · CAPÍTULO II – DA BASE DE CÁLCULO

Art. 250 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 250. O preço do serviço que diferenciado em função de sua natureza, é calculado em conformidade com os dispostos contidos neste Capítulo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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