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Carreira Pública

LIVRO PRIMEIRO – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL · TÍTULO III – DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA · CAPÍTULO IV – DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO · Seção III – Da Extinção do Crédito Tributário · Subseção III – Da Compensação

Art. 24 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 24. Fica a autoridade administrativa autorizada a compensar créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública do Município, suas autarquias e fundações.

Parágrafo único Os valores devidos pela Fazenda Pública a serem compensados serão atualizados pela Unidade Padrão Fiscal do Município.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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