Art. 229.
Revogado pelo Art. 14. - Lei Complementar nº 925, de 23 de dezembro de 2022
LIVRO TERCEIRO – DOS TRIBUTOS EM ESPÉCIE · TÍTULO I – DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA · CAPÍTULO IX – DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Revogado pelo Art. 14. - Lei Complementar nº 925, de 23 de dezembro de 2022.
Art. 229.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial