Art. 2º. O Sistema Tributário Municipal é regido por este Código e pelas legislações tributárias que estabelecem as normas gerais de direito tributário aplicáveis ao Município de Porto Velho.
LIVRO PRIMEIRO – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL · TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º do Código Tributário de Porto Velho
Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial