Art. 1º. O Código Tributário e de Rendas do Município de Porto Velho dispõe sobre o Sistema Jurídico-Tributário do Município, de competência da Administração Tributária, obedecidas às disposições da Constituição da República Federativa do Brasil, dos tratados e convenções internacionais recepcionados pelo Estado Brasileiro, do Código Tributário Nacional, das demais normas complementares à Constituição Federal, que tratem de matéria tributária, e da Lei Orgânica do Município.
Art. 1º do Código Tributário de Porto VelhoDisposições Preliminares
Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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