Art. 198. Os valores unitários de terreno foram calculados sempre para a condição de terreno plano e seco, devendo os efeitos das condições topográfica e pedológica de cada imóvel ser considerados no seu valor venal pela aplicação do fator de ponderação, que será obtido pela fórmula abaixo, cujos coeficientes constam das Tabelas C e D do Subanexo 1 do Anexo I deste Código: F = (F +F ) pond t p- 1 Onde: Fpond = fator de ponderação. Ft = Fator de topografia. Fp = Fator de pedologia.
Parágrafo único Os efeitos da presença dos melhoramentos públicos e equipamentos urbanos, bem como da localização do imóvel, já estão considerados no valor unitário de terreno a que se refere este artigo e que constam na Lista do Anexo IV deste Código.