Art. 19. Uma vez constituído o crédito tributário e formalizada a Certidão de Dívida Ativa – CDA, o Poder Público Municipal poderá inscrevê-la em órgãos de proteção ao crédito e protestar o referido título, nos termos definidos em Regulamento.
LIVRO PRIMEIRO – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL · TÍTULO III – DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA · CAPÍTULO IV – DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO · Seção III – Da Extinção do Crédito Tributário · Subseção I – Do Pagamento
Art. 19 do Código Tributário de Porto Velho
Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial