Art. 168. A Dívida Ativa do Município de Porto Velho é o crédito da Fazenda Pública regularmente inscrito, no órgão e por autoridade competente, após esgotado o prazo final para pagamento fixado pela lei ou por decisão final, em processo administrativo regular.
Parágrafo único Constitui dívida ativa os créditos tributários provenientes de obrigação legal, principal ou acessória, relativa a tributos e respectivos adicionais e multas decorrentes da legislação tributária, e ainda o crédito de natureza não tributária proveniente de outras receitas municipais.