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LIVRO SEGUNDO – DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA · TÍTULO VII – DA DÍVIDA ATIVA

Art. 168 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 168. A Dívida Ativa do Município de Porto Velho é o crédito da Fazenda Pública regularmente inscrito, no órgão e por autoridade competente, após esgotado o prazo final para pagamento fixado pela lei ou por decisão final, em processo administrativo regular.

Parágrafo único Constitui dívida ativa os créditos tributários provenientes de obrigação legal, principal ou acessória, relativa a tributos e respectivos adicionais e multas decorrentes da legislação tributária, e ainda o crédito de natureza não tributária proveniente de outras receitas municipais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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