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LIVRO SEGUNDO – DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA · TÍTULO IV – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL · CAPÍTULO VII – DO JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA

Art. 153 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 153. Na notificação da decisão do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Porto Velho, constará a decisão prolatada, bem como a intimação para pagamento no prazo definido na legislação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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