Art. 153. Na notificação da decisão do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Porto Velho, constará a decisão prolatada, bem como a intimação para pagamento no prazo definido na legislação.
LIVRO SEGUNDO – DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA · TÍTULO IV – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL · CAPÍTULO VII – DO JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA
Art. 153 do Código Tributário de Porto Velho
Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial