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LIVRO SEGUNDO – DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA · TÍTULO IV – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL · CAPÍTULO VII – DO JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA

Art. 150 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 150. O julgamento em segunda instância far-se-á pelo Conselho de Recursos Fiscais do Município de Porto Velho, cujas decisões são definitivas e irrecorríveis.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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