Art. 15. O pagamento de um crédito não importa em presunção de quitação:
I quando parcial, das prestações em que se decomponha;
II quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.
LIVRO PRIMEIRO – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL · TÍTULO III – DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA · CAPÍTULO IV – DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO · Seção III – Da Extinção do Crédito Tributário · Subseção I – Do Pagamento
Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 15. O pagamento de um crédito não importa em presunção de quitação:
I quando parcial, das prestações em que se decomponha;
II quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial