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LIVRO SEGUNDO – DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA · TÍTULO IV – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL · CAPÍTULO III – DA PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Art. 137 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 137. A decisão de Primeira Instância, deverá ser prolatada nos prazos em lei específica e conterá:

I o relatório, que será uma síntese do processo;

II os fundamentos de fato e de direito;

III a conclusão;

IV a ordem de intimação; e

V o recurso de ofício, se cabível.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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