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Carreira Pública

LIVRO SEGUNDO – DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA · TÍTULO IV – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL · CAPÍTULO III – DA PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Art. 136 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 136. Após o autor da peça básica oferecer a contestação de que trata o Art. 134 deste Código, os autos serão distribuídos à Julgadoria Monocrática competente que decidirá sobre a procedência ou não da autuação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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