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LIVRO SEGUNDO – DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA · TÍTULO III – DA FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA TRIBUTÁRIAS · CAPÍTULO XI – DA EXIGÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO · Seção III – Do Auto de Infração

Art. 120 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 120. Aplicam-se, no que couberem, as disposições desta Seção aos Autos de Infração lavrados pelas fiscalizações de poder de polícia.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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