Art. 80. As crianças, preferencialmente, serão sepultadas em alas exclusivas.
Parágrafo único Caso a altura da criança ultrapasse as medidas da sepultura, prevista em ala exclusiva, o sepultamento ocorrerá em ala para adultos.
PARTE GERAL · LIVRO II – DO CONTROLE E REGULAÇÃO URBANA SOBRE BENS PÚBLICOS · TÍTULO I – DOS CEMITÉRIOS · CAPÍTULO II – DOS DEPÓSITOS FUNERÁRIOS
Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 80. As crianças, preferencialmente, serão sepultadas em alas exclusivas.
Parágrafo único Caso a altura da criança ultrapasse as medidas da sepultura, prevista em ala exclusiva, o sepultamento ocorrerá em ala para adultos.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial