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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO II – DO CONTROLE E REGULAÇÃO URBANA SOBRE BENS PÚBLICOS · TÍTULO I – DOS CEMITÉRIOS · CAPÍTULO II – DOS DEPÓSITOS FUNERÁRIOS

Art. 80 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 80. As crianças, preferencialmente, serão sepultadas em alas exclusivas.

Parágrafo único Caso a altura da criança ultrapasse as medidas da sepultura, prevista em ala exclusiva, o sepultamento ocorrerá em ala para adultos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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