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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO II – DO CONTROLE E REGULAÇÃO URBANA SOBRE BENS PÚBLICOS · TÍTULO I – DOS CEMITÉRIOS · CAPÍTULO I – DO FUNCIONAMENTO DOS CEMITÉRIOS

Art. 76 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 76. No cemitério não é permitido:

I pisar nas sepulturas;

II subir nas árvores;

III danificar, rabiscar ou sujar os depósitos funerários;

IV arrancar plantas e ou flores;

V pregar cartazes ou anúncios nos muros ou portões;

VI gravar inscrições sem o visto da administração;

VII jogar lixo em qualquer parte do recinto;

VIII a permanência de crianças, salvo acompanhadas;

IX entrar acompanhado de quaisquer animais;

X comércio ambulante de qualquer natureza;

XI realizar manifestos religiosos de qualquer natureza;

XII acender velas fora do local preestabelecido pela administração do cemitério.

Parágrafo único É proibido qualquer funcionário incumbir-se no cemitério, de qualquer serviço de estranhos, como construções, jardins, limpeza ou outros serviços, sendo vedado de receber donativos em pecúnia ou de qualquer espécie.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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