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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO II – DO CONTROLE E REGULAÇÃO URBANA SOBRE BENS PÚBLICOS · TÍTULO I – DOS CEMITÉRIOS · CAPÍTULO I – DO FUNCIONAMENTO DOS CEMITÉRIOS

Art. 70 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 70. Os cemitérios públicos ou privados deverão obrigatoriamente manter, além de outros registros, livros ou sistemas informatizados que se fizerem necessários, os seguintes documentos:

I Sistema Informatizado e/ou livro geral para registro de sepultamento;

II Sistema Informatizado e/ou livro para registro de carneiros ou jazigos perpétuos;

III Sistema Informatizado e/ou livro para registro e aforamento de nicho, destinado ao depósito de ossos;

IV Sistema Informatizado e/ou livro para registro de depósito de ossos no ossuário.

Parágrafo único A administração regulamentará as informações mínimas que deverão constar nos livros, bem como as disciplinas quanto ao funcionamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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