Art. 68. Os cemitérios constituem-se em parques destinados ao sepultamento, depósito ou reservatório de cadáveres ou restos mortais com características humanas e ainda locais de absoluto respeito, devendo suas áreas ser conservadas limpas, arborizadas, ajardinadas e cercadas.
PARTE GERAL · LIVRO II – DO CONTROLE E REGULAÇÃO URBANA SOBRE BENS PÚBLICOS · TÍTULO I – DOS CEMITÉRIOS · CAPÍTULO I – DO FUNCIONAMENTO DOS CEMITÉRIOS
Art. 68 do Código de Posturas de Porto Velho
Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial