Art. 43. O interessado deverá apresentar por escrito, acompanhado ou não de projetos técnicos, requerimento dirigido ao órgão responsável pelo espaço público, e através de simples exposição, descrever o serviço ou serviços que pretende realizar no logradouro por ele escolhido, assim como as obras a serem contempladas no local.
§ 1º Entre outras formas de participação no Programa de Adoção de Espaços ou Equipamentos Públicos, o interessado poderá fazer proposta para a execução de serviços de conservação e manutenção do local ou bem adotado, comprometendo-se a executar os serviços de limpeza, controle, recuperação, entre outros.
§ 2º Os órgãos responsáveis pelos espaços públicos aptos à adoção ficam autorizadas a promover chamamento público, no qual serão listados os equipamentos públicos passíveis de adoção.
§ 3º No caso de publicação de edital de chamamento público, o interessado deve responder informando o interesse e descrevendo quais os equipamentos públicos passíveis de adoção tem interesse, apresentando no mínimo os seguintes documentos:
I Formulário para Adoção de Espaço ou Equipamento Público no Município de Porto Velho – RO, indicando com especificidade a área e/ou bem objeto de interesse, conforme modelo a ser aprovado no âmbito de cada órgão gestor;
II Carta de Intenção, manifestando interesse em manutenção ou manutenção e reforma, conforme modelo a ser aprovado no âmbito de cada órgão gestor;
III Projeto/Plano de trabalho descrevendo as ações e procedimentos a serem realizadas pelo adotante, conforme modelo a ser aprovado no âmbito de cada órgão gestor.