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PARTE GERAL · LIVRO I – DAS POSTURAS E REGULAÇÃO URBANA MUNICIPAL · TÍTULO IV – DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS · CAPÍTULO II – DO USO DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS · Seção II

Art. 42 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 42. Caberá à entidade ou pessoa jurídica adotante a responsabilidade:

I Pela execução dos projetos elaborados ou aprovados previamente pelo Poder Público Municipal as suas próprias espessas, material próprio e infraestrutura necessária;

II Pela prevenção e manutenção conforme estabelecidos no convênio e no projeto apresentado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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