Art. 256. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
PARTE GERAL · LIVRO V · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 256 do Código de Posturas de Porto Velho
Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial