Art. 255. O Poder Executivo baixará Decreto regulamentando a presente Lei e demais atos normativos necessários ao fiel cumprimento das disposições deste Código.
PARTE GERAL · LIVRO V · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 255 do Código de Posturas de Porto Velho
Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial